
Podem ser sócios/as todas as pessoas com capacidade de colaboração e que tenham interesse no desenvolvimento dos objetivos da Associação.
Dentro da Associação, há as seguintes classes de sócios/as:
a) Promotores ou fundadores, que serão aqueles que participam do ato de constituição da Associação.
b) De número, que serão aqueles que entrem após a constituição da Associação.
c) De honra, aqueles que devido ao seu prestígio ou por terem contribuído de forma relevante para a dignidade e desenvolvimento da Associação, têm direito a tal distinção. A nomeação dos membros honorários corresponderá ao Conselho de Administração.
Os sócios/as fundadores e de número terão os seguintes direitos:
a) Participar de todas as atividades organizadas pela Associação em conformidade com seus propósitos.
b) Desfrutar de todas as vantagens e benefícios que a Associação pode obter.
c) Participar nas Assembleias com voz e voto.
d) Ser eleitores e elegíveis para cargos de gerência.
e) Receber informações sobre os acordos adotados pelos órgãos da Associação.
f) Fazer sugestões aos membros do Conselho de Administração para melhor cumprir os objetivos da Associação.
Os sócios/as fundadores e de número terão as seguintes obrigações:
a) Cumprir com os Estatutos e com os acordos válidos das Assembleias e do Conselho de Administração.
b) Pagar as taxas correspondentes.
c) Assistir às Assembleias e outros eventos organizados.
d) Cumprir, quando apropriado, as obrigações inerentes ao cargo que ocupem.
Os sócios/as de honra terão as mesmas obrigações que os fundadores e de número, exceto aqueles previstos nas alíneas b) e d) do artigo anterior. Da mesma forma, terão os mesmos direitos, com exceção dos listados nas alíneas c) e d) do artigo 23, podendo assistir às assembléias sem direito a voto.